CENTRO DE TRADUÇÃO E LÍNGUAS
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS TENDO COMO PARTE INTEGRANTE O REQUERIMENTO DA MATRICULA
CONTRATANTE:________________________________________________
Estado
Civil: __________________ Profissão: ________________________
CPF/CIC:__________________________RG:________________________
E-mail:_______________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
Bairro:
______________________ Cidade:
__________________________
Estado:_________CEP:
________________________________________
Telefone:_________________________Celular:______________________
Pelo
presente instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais, e na
melhor forma de direito, que entre si celebram, de um lado, denominado
simplesmente CONTRATANTE___________________________________, já qualificada
na ficha de matrícula acima identificada, na qualidade de representante legal
de: ________________________________________ que pretende matrícula
para o curso de ________________________________ e de outro lado, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO Centro de Tradução e Línguas da Associação
Centro Católico de Evangelização Shalom, Com sede na cidade de Aquiraz, na rodovia
CE 040, s/n, km 16, bairro da Divineia, inscrita no C.N.P.J. 07.044.456/0001-00
tem como justo e acordado o presente pacto, a reger-se de acordo com as
condições e cláusulas seguintes:
1ª
O Centro de tradução e Línguas obriga-se a ministrar o ensino de “INGLÊS ou
FRANCÊS ou ITALIANO por intermédio de aulas e demais atividades, devendo o
plano de estudos, programas e currículos, estar de acordo com o disposto na
legislação em vigor e de acordo com seu plano de calendário escolares.
2ª
As aulas serão ministradas nas salas que o Centro de Tradução e Línguas
indicar, tendo em vista sempre o aprimoramento da técnica que se fizer
necessário para cada estágio.
3ª
É de exclusiva responsabilidade do Centro de Tradução e Línguas a orientação
técnica sobre a prestação de serviços de ensino pelo seu corpo docente.
4ª
Os cursos oferecidos pela CONTRATADA não integram o sistema educacional do
país, pois como “curso livre”, ela se situa, para todos os fins de direito, à
margem da legislação pertinente aos estabelecimentos de ensino fundamental,
inclusive no tocante às normas que regulam as mensalidades escolares.
5ª
Os serviços educacionais oferecidos pela CONTRATADA abrangem 02 períodos por
ano, tendo cada período o equivalente a seis meses, ou seja, o primeiro período
abrangerá os meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro; o segundo
período abrangerá os meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e
março. Cada ano haverá um recesso nos meses de setembro e janeiro.
6ª
Como contraprestação dos serviços a ser prestados, o CONTRATANTE obriga-se a
pagar a CONTRATADA o preço estipulado de R$65,00 mensais (para aulas de Inglês,
Francês e Italiano), incluindo os meses onde haverá os recessos, com o
vencimento no dia 10 de cada mês. Sendo assim, o CONTRATANTE estará isento de
taxas de matrículas.
7ª
Além do previsto nas cláusulas anteriores, o Centro de Tradução e Línguas
exigirá a aquisição do material didático, que será adquirido pelo próprio CONTRATANTE,
seguindo o valor estipulado pelo mercado.
8ª
A falta de pagamento da prestação escolar por prazo superior a 60(sessenta)
dias, implicará a não renovação do contrato no semestre posterior.
9ª
Os compromissos recíprocos abrangidos por este contrato perdurarão por seis
meses, com o pagamento integral de todas as parcelas mensais correspondentes ao
período letivo de vinculação do aluno com a CONTRATADA.
10ª
As turmas de aula do Centro de Tradução e Línguas possuirá a capacidade de no
máximo 25 alunos por turma. Caso haja desistência de mais de 50% do número de
alunos iniciado no período, as aulas decorrerão normalmente até o termino do
período.
11ª
O índice mínimo de presença por período do aluno será de 75%, O aluno que não
alcançar este índice não poderá concluir o período e fazer as avaliações. Este
também deverá observar o horário de chegada e saída, tendo a tolerância de no
máximo 15 minutos, para além deste tempo, não se contará a presença.
12ª
Havendo desistência do CONTRATANTE em qualquer fase do período, este pagará 100%
proporcional ao tempo de termino do
contrato.
13ª
A avaliação do aluno levará em conta os seguintes itens: participação;
freqüência; nível de aproveitamento através de testes e exercícios orais e
escritos. A média de aprovação de um estágio para outro é de 7,00(sete).
14ª
Fica reservado a CONTRATADA o direito de, a seu exclusivo critério, recusar a
matrícula ou rescindir antecipadamente o Contrato do aluno cuja permanência se
revele prejudicial ao aproveitamento do grupo e inconveniente à disciplina ou
incompatível com as regras naturais de bom comportamento ou com as regras e
preceitos deste Contrato.
15ª
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato,
tendo a devolução dos meses proporcionais caso a CONTRATADA deixe de exercer as
obrigações de docência a ela concebida.
15ª
Os casos omissos a este contrato serão resolvidos em comum acordo entre as
partes, ou pela legislação pertinente.
E
por estarem justos e contratados, os partícipes firmam este instrumento em duas
(2) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos legais, na
presença de duas testemunhas.
Aquiraz, ______de ____________________de 20___.
____________________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________________
CONTRATADO
______________________ _____________________
(1ª Testemunha)
(2ª Testemunha)